DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL

por ADM última modificação 10/07/2025 14h37

PROJETO DE LEI Nº 005/2025

(Autoria: Vereadores Rafael de Jesus Ventura e Marcos Antonio Rodrigues).

Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da administração pública municipal, incluindo a Câmara Municipal, visando padronizar, organizar e garantir a eficiência na execução das atividades desempenhadas pelos servidores públicos.

O POP tem por objetivos:

I - Estabelecer diretrizes para a execução das atividades administrativas e operacionais;

II - Garantir a uniformidade e a segurança na prestação dos serviços públicos;

III - Minimizar erros e desperdícios;

IV - Facilitar o treinamento e a capacitação dos servidores;

V - Assegurar a transparência e o controle sobre os processos administrativos.

A elaboração e revisão dos POPs serão de responsabilidade de cada órgão municipal e da Câmara Municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e da Mesa Diretora da Câmara, devendo conter no mínimo:

I - Objetivo do procedimento;

II - Responsáveis pela execução;

III - Etapas detalhadas do processo;

IV - Recursos necessários;

V - Critérios de verificação e controle.

Os POPs deverão ser revisados periodicamente e sempre que houver alteração significativa nos processos administrativos e operacionais.

Art. 5º Os servidores públicos municipais e os servidores da Câmara Municipal terão acesso irrestrito aos POPs referentes às suas respectivas funções, e sua observação será obrigatória no exercício das atividades.

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