JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PARANÁ |
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Prestação de Contas ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) é o processo pelo qual os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal demonstram como utilizaram os recursos públicos durante determinado período, geralmente anual.
O que é:
É um conjunto de documentos e informações que os gestores públicos (como prefeitos, presidentes de câmaras, secretários, etc.) devem apresentar ao Tribunal de Contas para comprovar a legalidade, legitimidade, economicidade e transparência da gestão dos recursos públicos.
Finalidade:
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Transparência pública
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Controle externo dos gastos públicos
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Verificação da boa aplicação dos recursos
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Avaliação da responsabilidade do gestor
O que deve conter:
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Relatórios contábeis e financeiros (balanço orçamentário, patrimonial, financeiro, etc.)
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Demonstrativos de receitas e despesas
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Contratos, licitações, folhas de pagamento
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Informações sobre obras, convênios e parcerias
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Relatórios de gestão e cumprimento de metas legais (como saúde, educação e LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal)
Quem envia:
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Prefeituras
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Câmaras Municipais
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Autarquias
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Fundações e empresas públicas
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Demais órgãos que utilizam recursos públicos
Quando é feita:
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Anualmente (contas de governo e contas de gestão)
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Também pode haver prestações parciais, mensais ou trimestrais, conforme exigência do TCE
O que o TCE faz com essas contas:
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Analisa a regularidade dos atos e gastos
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Pode emitir parecer prévio (no caso das prefeituras)
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Pode aplicar sanções, recomendações ou multas se encontrar irregularidades
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Encaminha ao Legislativo, que julga as contas com base no parecer técnico do TCE
PARA MAIS RESULTADOS PODE ACESSAR O LINK: TCE PR
COMO É EMITIDO O DECRETO LEGISLATIVO DE JULGAMENTO PELA CÂMARA?
1. Análise pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa a Prestação de Contas Anual enviada pelo prefeito e emite um Parecer Prévio.
Esse parecer não julga, apenas recomenda se as contas devem ser aprovadas ou reprovadas.
🏛️ 2. Envio à Câmara Municipal
Após o parecer do TCE, as contas do prefeito são enviadas para a Câmara Municipal, que é a responsável pelo julgamento final.
📄 3. Comissão de Finanças ou Comissão Especial
Na Câmara, as contas são analisadas por uma Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (ou uma comissão especial).
Essa comissão:
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Estuda o parecer do TCE
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Pode convocar audiências, pedir esclarecimentos ou documentos
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Emite um relatório com parecer final
🗳️ 4. Votação em Plenário
O parecer (do TCE e da comissão da Câmara) vai para votação no plenário da Câmara.
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Para aprovar ou rejeitar as contas, são necessários os votos de dois terços (2/3) dos vereadores, se a decisão for contrária ao parecer do TCE.
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Se os vereadores seguirem o parecer do TCE, basta maioria simples.
⚠️ Atenção: Reprovação tem consequências
Se as contas forem reprovadas pela Câmara por irregularidades insanáveis que configurem dolo ou má-fé, isso pode:
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Incluir o nome do prefeito na lista de inelegíveis
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Levar à inelegibilidade por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa
📢 Transparência e Participação
O processo deve ser público e transparente. A população pode acompanhar sessões, solicitar informações e participar de audiências.