JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAL

por ADM última modificação 19/06/2025 20h40

 

CAMPO DO TENENTE - PARANÁ
PREFEITURAPREFEITURACÂMARAIPRECAMPO
ANO TCE ANALISE DA CÂMARA TCE TCE
2024 ANALISE - ANÁLISE ANÁLISE
2023 ANALISE - ACÓRDÃO Nº 1285/24 ACÓRDÃO Nº 4343/24
2022 ANALISE Decreto Legislativo nº001/2024 ACÓRDÃO Nº 2396/23 ACÓRDÃO Nº 2421/23
2021 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 271/23 Decreto Legislativo nº001/2023 ACÓRDÃO Nº 1914/22 ACÓRDÃO N° 702/23
2020 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 342/23 Decreto Legislativo nº003/2023 ACÓRDÃO Nº 2427/21 ACÓRDÃO Nº 3120/21
2019 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 662/20 Decreto Legislativo nº001/2021 ACÓRDÃO Nº 1511/20 ACÓRDÃO Nº 1858/20
2018 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 532/19 Decreto Legislativo nº001/2020 ACÓRDÃO Nº 2702/19 ACÓRDÃO N.° 2515/19
2017 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 263/20 Decreto Legislativo nº003/2020 ACÓRDÃO Nº 3044/18 ACÓRDÃO Nº 2550/18
2016 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 133/19 Decreto Legislativo nº003/2019 ACÓRDÃO Nº 779/19 ACÓRDÃO Nº 2403/18
2015 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 227/18 Decreto Legislativo nº003/2018 ACÓRDÃO Nº 3836/16 ACÓRDÃO Nº 205/18
2014 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 203/18 Decreto Legislativo nº002/2018 - -
2013 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 188/16 Decreto Legislativo nº002/2016 - -
2012 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 36/15 Decreto Legislativo nº003/2015 - -
2011 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 467/13 Decreto Legislativo nº001/2014 - -
2010 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 219/12 Decreto Legislativo nº001/2012 - -
2009 ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 154/11 Decreto Legislativo nº002/2011 - -
2008 ACÓRDÃO Nº 3592/10 Decreto Legislativo nº001/2016 - -
2007 ACÓRDÃO Nº 2366/08 Decreto Legislativo nº002/2009 - -

 

Prestação de Contas ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) é o processo pelo qual os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal demonstram como utilizaram os recursos públicos durante determinado período, geralmente anual.

O que é:

É um conjunto de documentos e informações que os gestores públicos (como prefeitos, presidentes de câmaras, secretários, etc.) devem apresentar ao Tribunal de Contas para comprovar a legalidade, legitimidade, economicidade e transparência da gestão dos recursos públicos.


Finalidade:

  • Transparência pública

  • Controle externo dos gastos públicos

  • Verificação da boa aplicação dos recursos

  • Avaliação da responsabilidade do gestor


O que deve conter:

  • Relatórios contábeis e financeiros (balanço orçamentário, patrimonial, financeiro, etc.)

  • Demonstrativos de receitas e despesas

  • Contratos, licitações, folhas de pagamento

  • Informações sobre obras, convênios e parcerias

  • Relatórios de gestão e cumprimento de metas legais (como saúde, educação e LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal)


Quem envia:

  • Prefeituras

  • Câmaras Municipais

  • Autarquias

  • Fundações e empresas públicas

  • Demais órgãos que utilizam recursos públicos


Quando é feita:

  • Anualmente (contas de governo e contas de gestão)

  • Também pode haver prestações parciais, mensais ou trimestrais, conforme exigência do TCE


O que o TCE faz com essas contas:

  • Analisa a regularidade dos atos e gastos

  • Pode emitir parecer prévio (no caso das prefeituras)

  • Pode aplicar sanções, recomendações ou multas se encontrar irregularidades

  • Encaminha ao Legislativo, que julga as contas com base no parecer técnico do TCE

 

PARA MAIS RESULTADOS PODE ACESSAR O LINK: TCE PR

 

COMO É EMITIDO O DECRETO LEGISLATIVO DE JULGAMENTO PELA CÂMARA?


1. Análise pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa a Prestação de Contas Anual enviada pelo prefeito e emite um Parecer Prévio.
Esse parecer não julga, apenas recomenda se as contas devem ser aprovadas ou reprovadas.


🏛️ 2. Envio à Câmara Municipal

Após o parecer do TCE, as contas do prefeito são enviadas para a Câmara Municipal, que é a responsável pelo julgamento final.


📄 3. Comissão de Finanças ou Comissão Especial

Na Câmara, as contas são analisadas por uma Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (ou uma comissão especial).
Essa comissão:

  • Estuda o parecer do TCE

  • Pode convocar audiências, pedir esclarecimentos ou documentos

  • Emite um relatório com parecer final


🗳️ 4. Votação em Plenário

O parecer (do TCE e da comissão da Câmara) vai para votação no plenário da Câmara.

  • Para aprovar ou rejeitar as contas, são necessários os votos de dois terços (2/3) dos vereadores, se a decisão for contrária ao parecer do TCE.

  • Se os vereadores seguirem o parecer do TCE, basta maioria simples.


⚠️ Atenção: Reprovação tem consequências

Se as contas forem reprovadas pela Câmara por irregularidades insanáveis que configurem dolo ou má-fé, isso pode:

  • Incluir o nome do prefeito na lista de inelegíveis

  • Levar à inelegibilidade por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa


📢 Transparência e Participação

O processo deve ser público e transparente. A população pode acompanhar sessões, solicitar informações e participar de audiências.